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Projeto do presidente Romário Policarpo que cria a Polícia Metropolitana de Goiânia avança na Câmara

Se o texto for aprovado em Plenário, GCM poderá auxiliar às demais forças de segurança que atuam no município

por Redação Aqui é Goiás
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O projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que pretende instituir a Polícia Metropolitana de Goiânia avança na Comissão Mista da Câmara da capital. De autoria do presidente da Casa, Romário Policarpo (PRD), altera a denominação da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Goiânia. A proposta segue agora para tramitação no Plenário.

Sob a presidência do vereador Cabo Senna (PRD), a comissão analisou e deu parecer favorável à criação da Polícia Metropolitana de Goiânia, que, se aprovada, será uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, organizada por legislação específica. O projeto estabelece que a nova polícia terá as seguintes atribuições:

  • Proteção preventiva;
  • Policiamento das vias e logradouros públicos municipais;
  • Proteção de bens, serviços e instalações;
  • Apoio à administração pública municipal no exercício do poder de polícia;
  • Auxílio às demais forças de segurança que atuam no município.

Projeto para instituir Polícia Metropolitana de Goiânia foi apresentado em 2017

A iniciativa foi apresentada por Romário Policarpo em 2017 e volta ao debate após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 20 de fevereiro, pela constitucionalidade da criação de leis municipais para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Inicialmente, o projeto previa a reclassificação da Guarda Civil Metropolitana como Polícia Municipal, mas, com a retomada das discussões, Policarpo apresentou um substitutivo para adotar a nova nomenclatura Polícia Metropolitana.

Os membros da comissão aprovaram o relatório do vereador Anselmo Pereira (MDB), que destacou a atuação de Romário Policarpo no fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana ao longo dos anos. Anselmo também ressaltou a Lei Federal 13.022/2014, que reconhece a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos.

Decisão do STF

A decisão do STF, tomada em 20 de fevereiro, declarou constitucional a criação de leis municipais que autorizem guardas municipais a atuar em segurança urbana. No entanto, a Corte ressaltou que tais normas devem respeitar os limites legais, de forma a não se sobrepor às funções das Polícias Civil e Militar, reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão passa a servir de referência para tribunais de todo o país. Com isso, 53 ações sobre atribuições das guardas municipais, que estavam pendentes de julgamento, poderão ser retomadas.

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