O TCMGO, por meio da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, realiza regularmente ações de orientação e fiscalização dirigidas a prefeitos e presidentes de câmaras municipais quanto à admissão de comissionados e enfatiza que a quantidade de servidores nessa condição deve ser inferior a 50%.
De acordo com a Constituição Federal, a regra para a admissão de servidores na administração pública é a realização de concursos públicos. No entanto, existem exceções, principalmente em cargos que demandam funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelecido nos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição de 1988. Nesses casos, os cargos podem ser preenchidos por meio de provimento em comissão.
O TCMGO acompanha as nomeações e fiscaliza as estruturas de pessoal nas prefeituras e câmaras municipais, a fim de prevenir irregularidades.
Comissionados a mais
Relatório produzido pela então Secretaria de Atos de Pessoal, a partir das informações do sistema SICOM/Pessoal, verificou que, em agosto de 2023, o quadro de servidores comissionados de 30 prefeituras e 190 câmaras municipais era composto por 50% ou mais servidores comissionados.
O Tribunal solicitou a adequação do quadro de pessoal, para assegurar a predominância de cargos efetivos; a criação de novos cargos efetivos (caso seja necessário), mediante projetos de lei; a eliminação de cargos em comissão considerados desnecessários e a observância da proporcionalidade na composição do quadro de pessoal.
O Tribunal comunicou os prefeitos e presidentes de câmaras e segue acompanhando a contratação de pessoal nestes locais.
Admissão de comissionados
Relatório comparativo do percentual de servidores comissionados e efetivos
33